É muito comum, nas organizações, ouvirmos as pessoas se queixando que a “empresa não permite”, que “o Comitê Executivo determinou”, que “a sede impediu”, que “a matriz não vai gostar”… como se o CNPJ encarnasse e começasse a tomar decisões, como nestes filmes de ficção ou com temática da Inteligência Artificial.

Trabalhei em uma empresa de abrangência nacional com sede em São Paulo e, frequentemente, ouvia que “São Paulo não deixou!”. Rapidamente, sacava meu celular e dizia: “Então, vamos ligar para São Paulo! Qual o número? Qual o ramal?”. Brincava que São Paulo não existia, mas conhecia o “Seu Paulo”, eu, e poderia anotar o meu número em uma próxima limitação fictícia da firma para confirmar se aquela lenda realmente foi determinada por alguém.

Por trás de um CNPJ, existem vários CPFs. E todas as determinações de uma organização tiveram origem e foram determinadas por um CPF ou em um colegiado de CPFs. Ao se deparar com algo que parece não fazer sentido, estimulo que compreenda a origem da decisão, para ampliar o contexto, circunstâncias e a intenção da mesma.

Ao compreender, caso sinta-se convidado a contribuir e aprimorar esta decisão ou influenciar na sua execução, busque os CPFs envolvidos, encha-se de coragem e contribua com sua perspectiva.

É nessa hora que outro CPF precisa ser convocado: o seu! Ao apenas acatar e seguir determinações da organização, você começa a metamorfosear seu CPF em CNPJ, em um número de matrícula, perdendo a sua individualidade e criatividade que, se bem conduzida, pode ser um dos maiores benefícios para a empresa. Ao se calar, você não só se afasta dos outros, perdendo a riqueza de contribuir e entrar em debates que enriquecem, mas também se afasta de você mesmo, apagando o seu EU, a sua unicidade. Muitos podem fazer a atividade que você faz, mas ninguém, nenhuma das sete bilhões de pessoas, pode fazer com a sua essência, da forma, do jeito que você realiza, isto é único e te torna um CPF.

Se encoraje e lute para que seu CPF seja ouvido e não se deixe hibernar para virar um cartão de CNPJ.

03 de março de 2022,

Por Paulo Pedote.